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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: KATIA CERQUEIRA DA SILVA CASAES - JUCEB 15/099530-0

Presencial
JUDICIAL

1º Leilão: 31/10/2018 (quarta-feira)
Pregão do primeiro lote a partir das: 09:00


Comitente: 1ª VARA DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPETINGA/BA

Local do Leilão: Fórum da Comarca de Itapetinga. Edf. R. Cel. Belizário Ferraz, 137, Itapetinga - BA - Itapetinga - Bahia

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 EDITAL DE HASTA PÚBLICA

LEILÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE ITAPETINGA/BA 1ª VARA CÍVEL DE ITAPETINGA/BA
Dia 31.10.2018 às 09:00h
1ª Vara Cível da Comarca de Itapetinga -  CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO

O Excelentíssimo Srº. Dr. ALERSON DO CARMO MENDONÇA, MMo. Juíz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapetinga - BA, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 1ª vara cível desta comarca, através do Leiloeira Pública Oficial KATIA CERQUEIRA SILVA CASAES – Registro na JUCEB 15/099530-0, contratada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, levará a leilão público PRESENCIAL, para alienação, nas datas, locaL, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados e descritos nos autos do processo abaixo relacionado no anexo que segue. 

I) DATA DO LEILÃO: Dia 31 de Outubro de 2018, com início (abertura) às 09:00h, pelo valor do maior lanço, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2º Leilão, no dia 21 de novembro de 2018, com início às 09:00h, pelo valor do maior lanço, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 CPC), os arrematantes devem chegar com 40 minutos de antecedência para realização de cadastro, munido de RG, CPF e comprovante de residência.

II) LOCAL: Fórum da Comarca de Itapetinga.

III) LEILOEIRA: KATIA CERQUEIRA DA SILVA CASAES, matrícula 15/09953-0 - JUCEB, com endereço profissional na Rua da Cachoeira, 222, Ed. Terraço da Torre nº 701, Centro – Feira de Santana/BA, telefone (075) 99891-9113, e-mail: [email protected].

IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, os Srs. Executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do novo CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.

V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara Cível ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão. 

VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado. A arrematação será adminita mediante do pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial. Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas.

VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o remitente/adjudicante/parte acordante deverá pagar no ato ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, bem como o pagamento das custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas. 

VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil. O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, através de depósito à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução constante(s) no anexo abaixo, no Banco do Brasil ou na falta deste na Instituição Financeira indicado pelo Juízo. A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação/adjudicação pelo executado ou por terceiro interessado. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu e-mail [email protected], devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapetinga -BA. Mais informações pelos telefones: (075) 99891-9113 (leiloeiro) ou no (0XX77) 3261-3511 Fórum da Comarca de Itapetinga/BA, no e-mail: [email protected] ou no local do leilão. 

Lista de Lotes desse Leilão

Total 8 Lotes