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Leilão Judicial - Feira de Santana/BA

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: KATIA CERQUEIRA DA SILVA CASAES - JUCEB 15/099530-0

Online
JUDICIAL

Data de abertura para lances: 22/04/2021 às 10:00

1º Leilão: 22/04/2021 (quinta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00

2º Leilão: 24/05/2021 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00
Alienação por valor não inferior ao preço vil.


Comitente: JUÍZO ELEITORAL DA 154ª ZONA

Local do Leilão: - Feira de Santana - BA

Esteira elétrica


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:03:00

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

Condições de venda:

Quem pretender arrematar dito bem deverá ofertar lanço presencial ou virtualmente, devendo recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução.

Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente a Leiloeira nomeada 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão; em caso de adjudicação a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo credor; em caso de remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo devedor.

A comissão da Leiloeira será depositada na sua totalidade pelo arrematante, em conta fornecida após o encerramento do leilão. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais.

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

Assinado o ato pelo juiz, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).

Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone (75) 99855-9113, (75) 99930-1979 e pelo e-mail [email protected]

Lista de Lotes desse Leilão